A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou um projeto de lei que pretende padronizar e tornar mais transparente a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem no Brasil. A proposta altera a Lei Geral do Turismo, determinando que cada diária ofereça ao hóspede, no mínimo, 22 horas de uso do quarto e assegure a cobrança proporcional quando o tempo de permanência for significativamente inferior ao previsto.
A medida busca responder a uma antiga queixa de consumidores que, ao utilizarem o quarto por apenas algumas horas, ainda assim são obrigados a pagar o valor integral da diária. Com a nova regra, as condições de entrada, saída e cálculo proporcional da tarifa deverão constar expressamente no contrato ou na confirmação de reserva.
Para o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o projeto enfrenta um ponto sensível do setor hoteleiro.
“A discussão sobre o tempo da hospedagem parece simples, mas tem uma complexidade jurídica enorme: o quarto é do consumidor, mas o tempo sempre foi imposto pelo hotel”, observa.
Além de definir a duração mínima da diária, o projeto exige que todas as taxas e eventuais cobranças adicionais estejam descritas de forma explícita e acessível ao consumidor. Para o advogado, esse aspecto é essencial: “O consumidor não pode ser surpreendido no check-out. Tudo o que impacta o valor final deve ser informado previamente, de modo claro e acessível”, afirma.
Outro ponto destacado é o alinhamento da proposta com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. “Informação clara não é gentileza, é obrigação. A hospedagem só é realmente justa quando o consumidor sabe exatamente pelo que está pagando e por quanto tempo”, diz Marco Antonio.
Apesar do avanço, ele alerta para pontos do texto que ainda podem gerar divergências. Entre eles, a ausência de critérios padronizados para o tempo de limpeza e preparação dos quartos, que hoje varia de um hotel para outro. “A norma preenche um espaço importante, mas deixa outros abertos. Há pontos que precisam ser harmonizados para evitar arbitrariedades e interpretações divergentes”, pontua.
O especialista também destaca que o projeto não abrange hospedagens realizadas por meio de plataformas digitais, como aplicativos de aluguel de temporada, o que pode manter desequilíbrios regulatórios no setor.
“Na prática, consumidores devem ganhar mais previsibilidade e maior capacidade de questionar cobranças abusivas, especialmente em situações de entrada tardia ou saída antecipada”, conclui.
O projeto segue agora para outras etapas de tramitação no Senado, antes de eventual votação na Câmara dos Deputados.



